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Seguro Acidentes Pessoais + Assistência Funeral 

FORMA DE CAPTAÇÃO: Seguro coletivo com importação de relação de vidas. –

 

CAPITAL SEGURADO: R$ 3.000,00 (três mil reais) em caso de Morte Acidental (MA) -

 

LIMITE PARA A IDADE: A idade máxima para ingresso no grupo é de 79 (Setenta e Nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.

 

INÍCIO DA COBERTURA: Após 90 (Noventa) dias a contar a partir da inclusão dos dados de USUÁRIO (Segurado) na plataforma, de acordo com os parâmetros necessários.

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COBERTURAS E DEPENDENTES:

Assistência Funeral Individual: Esta assistência objetiva a realização do funeral do Segurado, qualquer que seja a causa (natural ou acidental). Os seguintes serviços serão realizados observando o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de acordo com a cobertura escolhida: urna, veículo, véu, capela, documentação, flores, preparação do corpo, livro de presença, paramentos, sepultamento, translado.

Obs.: Todos os serviços serão realizados respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família. –

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Assistência Funeral Familiar: Esta assistência objetiva a realização do funeral do Segurado, seu cônjuge e filhos até 21 (vinte e um) anos, qualquer que seja a causa (natural ou acidental).

Os seguintes serviços serão realizados observando o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de acordo com a cobertura escolhida: urna, veículo, véu, capela, documentação, flores, preparação do corpo, livro de presença, paramentos, sepultamento, translado.

Obs.: Todos os serviços serão realizados respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família. –

 

COBERTURAS:

1) Acompanhamento do familiar/responsável para liberação do corpo onde for necessário; 2) Registro do óbito em cartório com guia e certidão, quando autorizado pela legislação local – será fornecido para a família uma cópia da certidão de óbito; 3) Cuidados com a preparação do corpo para acomodação na urna – banho, barba, vestimenta (ato de vestir), etc. (higienização básica mais preparação e tamponamento); 4) Urna modelo sextavado caixa e tampa em madeira pinus, fundo madeira de alta resistência, seis alças tipo parreira ou varão, quatro chavetas para fechamento da tampa, três chavetas para fechamento do visor de acrílico e acabamento externo com verniz de alto brilho; 5) Uma coroa de flores da estação (média) e um arranjo de flores para decoração da sala de velório; 6) Ornamentação no interior da urna com manto de flores naturais do campo e véu para cobrir o corpo; 7) Carro funerário para transporte do corpo entre o local da liberação e o local do sepultamento; 8) Jogo de paramentos, cavaletes, castiçais e velas que ficarão no local do velório, quando necessário e permitido pela família, bem como aparelhos de ozona e livro de presença, conforme a disponibilidade do local; 9) Sepultamento no jazigo da família ou aluguel por 03 (três) anos em jazigo municipal ou outro cemitério com valor equivalente; Observações: • O plano de assistência não prevê reembolso. • Todos os serviços mencionados acima serão realizados sempre respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família; • Religião ou credo: Todos os serviços mencionados acima serão realizados sempre respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família; • Registro de Óbito: O registro do óbito em cartório deverá ser realizado pela família do afiliado. • Locação de Jazigo: A locação do jazigo é de responsabilidade da família do afiliado. Caso a família não disponha de local para o sepultamento, a Sabemi se responsabilizará pela indicação de possível local e intermediará o serviço de locação;

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TRASLADO: No caso de falecimento do Segurado, o serviço de Assistência Funeral tratará da liberação do corpo, seja em hospital, necrotério ou qualquer outro local, no Brasil, e transporte do corpo até o local de sepultamento para realização do velório, no Brasil, limitado a 300 KM (trezentos quilômetros), contabilizando a viagem de ida e volta, por meio de transporte mais adequado, em urna mortuária apropriada. A Central de Atendimento determinará se o transporte será aéreo ou terrestre, dependendo da distância do traslado e logística de deslocamento do local.

 

EXCLUSÕES GERAIS:

• Suicídio, quando cometido durante os dois primeiros anos de vigência do seguro contratado junto à Seguradora; Sepultamento de membros; • Qualquer ocorrência não associada aos itens e situações mencionadas neste regulamento; • Reembolso de gastos extras efetuados pelos familiares; • Roupas em geral; • Anúncio em rádio ou jornal; • Missa de 7º (sétimo) dia ou contratação de religioso para conduzir o culto; • Xerox da documentação; • Café, bebidas e refeições em geral; • Compra de Jazigo, sepultura, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios); • Confecção de gaveta em túmulo de terceiro; • Confecção de lápide; • Lápides e/ou gravações; • Cruzes; • Reforma em geral no jazigo; • Exumação de corpo em jazigo da família; • Custo de capela e sepultamento superior aos praticados pelo Município; • Necromaquiagem; • Localidades onde a legislação não permitir que o serviço de assistência intervenha; • Desaparecimento do Segurado em acidente, qualquer que seja a sua natureza, implicando “morte presumida”, a assistência não se estenderá em buscas, realização de provas, bem como as formalidades legais e burocráticas; • Serviços solicitados em decorrência de atividades criminosas, ilícitas ou dolosas por parte do Segurado; • Serviços solicitados anterior ao início de vigência da cobertura individual, sem prévio consentimento da Assistência, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada;

 

 Para acionar sua assistência, basta ligar para:

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